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Acordo de parceria

Parceria com Chauffeurs & Services

Chauffeurs & Services fornece-te um acordo de parceria com os seus condutores parceiros e afiliados.

Contrato de parceria para motorista independente

Entre:
Chauffeurs & Services Group
(Chauffeurs & Services CF GmbH, Suíça / Chauffeurs & Services LLC, EUA / Chauffeurs & Services CF CY Ltd, Chipre)

e

The Independent Chauffeur
(a seguir designado "o Parceiro")

1. OBJECTIVO DO ACORDO

O presente contrato tem por objetivo definir as condições de colaboração entre Chauffeurs & Services e o motorista independente para a prestação de serviços de transporte de passageiros através da plataforma Chauffeurs & Services.

O presente acordo não cria qualquer relação de trabalho.

O motorista opera como profissional independente e é totalmente responsável por todas as obrigações legais, fiscais e sociais relacionadas com a sua atividade.

Aplicabilidade ao grupo

O presente contrato é celebrado por e em nome do Grupo Chauffeurs & Services, a saber:

  • Chauffeurs & Services CF GmbH, Baarerstrasse 43, 6300 Zug, Suíça
  • Chauffeurs & Services LLC, 1209 Mountain Road PL NE, STE H, 87110 Albuquerque, Estados Unidos
  • Chauffeurs & Services CF CY Ltd, 36 Aigyptou Avenue, 6030 Larnaca, Chipre

As disposições do presente acordo aplicam-se conjunta e solidariamente a todas as empresas acima referidas. Qualquer referência a "Chauffeurs & Services" no presente documento refere-se coletivamente a estas entidades, salvo indicação expressa em contrário.

O Chauffeurs & Services actua com total independência e é livre de aceitar ou recusar qualquer missão oferecida através da plataforma Chauffeurs & Services.

Para as missões aceites, o motorista compromete-se a:

  • Executar o serviço nas condições acordadas (hora, local, tarifa).
  • Mantenha elevados padrões de pontualidade, discrição, cortesia e apresentação.
  • Mantenha o veículo em perfeito estado de funcionamento, limpo e em conformidade com a lei.
  • Conduza com segurança e respeite integralmente as leis de trânsito.

Estas normas constituem condições essenciais da parceria e não devem ser interpretadas como uma forma de emprego ou de subordinação.

O motorista compromete-se a:

  • Possuir um seguro de responsabilidade profissional válido que cubra todas as actividades de transporte.
  • Utilize apenas veículos com seguro e licença em conformidade com a legislação aplicável.
  • Cumpra todas as obrigações legais relacionadas com os serviços de transporte de passageiros (autorizações, licenças e certificações).

Todos os seguros e autorizações exigidos devem permanecer válidos durante a vigência do presente contrato e podem ser solicitados pela Chauffeurs & Services a qualquer momento

Os veículos utilizados pelo motorista devem:

  • Ser objeto de manutenção regular e ser limpo antes de cada serviço.
  • Cumpra integralmente todas as normas de segurança e legais aplicáveis no país de operação.
  • Não ter mais de quatro (4) anos de idade, exceto se aprovado por escrito pela Chauffeurs & Services.

Cancelamento pelo motorista

Se um motorista anular uma missão aceite, aplica-se a seguinte indemnização para cobrir as perdas comerciais:

  • Menos de 1 hora antes da recolha: 100% do preço da viagem.
  • Entre 1h e 12h antes do embarque: 50% do preço da viagem.
  • Entre 12h e 24h antes do levantamento: 25% do preço da viagem.
  • Mais de 24 horas antes da recolha: sem penalização.

Não comparência

A não comparência, sem aviso prévio, a uma missão aceite implica uma multa de 200 francos suíços (ou o equivalente na moeda local).
A não comparência repetida pode implicar a rescisão imediata da parceria.

Transferência de missão

A transferência de uma missão para um terceiro sem o consentimento prévio por escrito da Chauffeurs & Services é estritamente proibida.

Em caso de substituição autorizada, o substituto deve cumprir todas as normas de qualidade, de seguro e legais do presente Acordo.

As missões são-lhe propostas através da plataforma Chauffeurs & Services, com tarifas apresentadas antecipadamente (sem impostos).
Quando um Chauffeur aceita uma missão, compromete-se a efetuar o serviço à tarifa indicada.

No dia 1 de cada mês, a Chauffeurs & Services emite um relatório dos serviços efectuados.
O Chauffeur dispõe de 5 dias de calendário para assinalar eventuais erros ou discrepâncias.
Após este período, o relatório é considerado validado.

O Chauffeur deve então emitir uma fatura mensal a Chauffeurs & Services.
O pagamento é efectuado no prazo de 30 dias após a receção da fatura.

O motorista é o único responsável por todos os impostos e contribuições sociais relacionados com os seus rendimentos.

Qualquer modificação durante o serviço (alteração do itinerário, tempo de espera, alteração do horário) deve ser comunicada no prazo de 24 horas após a sua conclusão, a fim de garantir uma faturação correta.

O Chauffeurs & Services compromete-se a manter a mais estrita confidencialidade relativamente a todas as informações acedidas através da plataforma Chauffeurs & Services, nomeadamente no que diz respeito aos clientes.

As informações de contacto do cliente só podem ser utilizadas para executar a missão aceite.
Qualquer utilização não autorizada ou inadequada dos dados do cliente resultará na rescisão imediata da parceria e poderá dar origem a uma ação judicial.

O Chauffeur não poderá, direta ou indiretamente, angariar clientes para a Chauffeurs & Services durante a vigência do presente contrato e nos 12 meses seguintes à sua rescisão.

Qualquer infração a esta cláusula implica uma penalização de 2 500 euros, sem prejuízo de outras indemnizações.

Esta restrição não impede que o Chauffeur exerça a sua atividade profissional de transporte fora dos clientes da Chauffeurs & Services.

O motorista é pessoalmente responsável por:

  • Manter os documentos válidos (carta de condução, seguro, autorização de transporte).
  • Assegurar o cumprimento da regulamentação local e das normas de segurança.
  • Conduzir todos os serviços de forma profissional e legal.

Chauffeurs & Services não pode ser responsabilizada por qualquer incumprimento, licenças expiradas, lacunas de seguro ou violações cometidas pelo Chauffeur.

O motorista é livre de aceitar ou recusar missões.
No entanto, as recusas repetidas ou injustificadas que perturbem a continuidade do serviço podem dar origem a uma suspensão temporária ou a uma rescisão definitiva.

Em caso de violações graves ou repetidas (cancelamentos abusivos, não comparência, documentos caducados ou comportamentos que prejudiquem a reputação da Chauffeurs & Services), a parceria pode ser imediatamente rescindida.

A rescisão é uma consequência contratual e não uma medida disciplinar.

O motorista é o único responsável por todos os danos causados durante uma deslocação, incluindo

  • Lesões ou danos a passageiros ou terceiros.
  • Danos no veículo ou na propriedade.
  • Multas ou infracções legais incorridas durante a execução do serviço.

Chauffeurs & Services não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou litígios resultantes das acções ou omissões do Chauffeur.

Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento das obrigações decorrentes do presente acordo devido a motivos de força maior, incluindo, entre outros, catástrofes naturais, guerras, greves, pandemias ou decisões administrativas imprevistas.

O presente acordo entra em vigor após a sua aceitação e mantém-se por tempo indeterminado.

Qualquer das partes pode rescindir o contrato com um pré-aviso escrito de 15 dias, exceto em caso de violação grave, que permite a rescisão imediata.

A cessação da colaboração termina imediatamente, sem direito a indemnização, salvo acordo expresso em contrário.

O presente acordo é regido pela legislação cipriota.

Qualquer litígio será submetido aos tribunais competentes de Larnaca, Chipre.

A versão inglesa do presente Acordo prevalece sobre qualquer tradução.

A aceitação de qualquer missão através da plataforma Chauffeurs & Services constitui a aceitação total e completa do presente contrato, sem necessidade de assinatura manuscrita ou eletrónica.

Se tiveres alguma questão ou dúvida sobre estas condições, contacta-nos:

Acordo de parceria com o gestor de frotas

Entre:
Chauffeurs & Services Group
(Chauffeurs & Services CF GmbH, Suíça / Chauffeurs & Services LLC, EUA / Chauffeurs & Services CF CY Ltd, Chipre)

e

O Fleet Manager Partner
(a seguir designado "o Parceiro")

1. OBJECTIVO DO ACORDO

O presente acordo define os termos da colaboração entre Chauffeurs & Services e o parceiro gestor de frota para a prestação de serviços de transporte de passageiros através da plataforma Chauffeurs & Services.

O presente acordo não cria qualquer relação de trabalho. O gestor de frota mantém total independência na organização da sua atividade e é responsável por todas as obrigações legais, sociais e fiscais.

Aplicabilidade ao grupo

O presente contrato é celebrado por e em nome do Grupo Chauffeurs & Services, a saber:

  • Chauffeurs & Services CF GmbH, Baarerstrasse 43, 6300 Zug, Suíça
  • Chauffeurs & Services LLC, 1209 Mountain Road PL NE, STE H, 87110 Albuquerque, Estados Unidos
  • Chauffeurs & Services CF CY Ltd, 36 Aigyptou Avenue, 6030 Larnaca, Chipre

As disposições do presente acordo aplicam-se conjunta e solidariamente a todas as empresas acima referidas.
Qualquer referência a "Chauffeurs & Services" deve ser considerada como referindo-se coletivamente a estas entidades, salvo indicação em contrário.

O gestor de frota actua com total independência e é livre de aceitar ou recusar qualquer missão proposta através da plataforma Chauffeurs & Services.

Ao aceitar uma missão, o gestor de frota compromete-se a:

  • Assegurar que todos os condutores afectados efectuam o serviço nas condições acordadas (hora, local, tarifa).
  • Respeitar as normas de qualidade exigidas: pontualidade, cortesia, limpeza do veículo, conforto dos passageiros.
  • Garantir que todos os veículos estão em perfeitas condições de funcionamento, são seguros e cumprem as normas legais.
  • Assegurar que todos os condutores respeitam as leis de trânsito e mantêm a segurança dos passageiros.

Estas normas constituem condições essenciais de parceria, mas não criam subordinação ou relações de trabalho.

O gestor de frota compromete-se a:

  • Possuir um seguro de responsabilidade profissional válido que cubra a sua empresa e os seus condutores.
  • Utilize apenas veículos com seguro em conformidade com a legislação aplicável.
  • Cumprir todas as obrigações legais relacionadas com a prestação de serviços de transporte de passageiros (licenças, autorizações, certificações, etc.).

Todos os seguros e autorizações devem permanecer válidos durante todo o período de vigência do contrato e podem ser solicitados a qualquer momento pela Chauffeurs & Services.

Os veículos utilizados pela empresa do gestor de frota devem:

  • Ser objeto de manutenção regular e ser mantido em excelentes condições de limpeza e segurança.
  • Cumpra integralmente as normas legais e de segurança no país de operação.
  • Não exceda os quatro (4) anos de idade, exceto se expressamente autorizado por escrito pela Chauffeurs & Services.

Anulação pelo gestor de frota

Aplica-se uma indemnização em caso de anulação após a aceitação de uma missão:

  • Menos de 1 hora antes da recolha: 100% do preço da viagem.
  • Entre 1h e 12h antes do embarque: 50% do preço da viagem.
  • Entre 12h e 24h antes do levantamento: 25% do preço da viagem.
  • Mais de 24 horas antes da recolha: sem penalização.

Não comparência do parceiro

A não comparência, sem aviso prévio, a uma missão aceite implica uma multa fixa de 200 francos suíços (ou o equivalente na moeda local).
A não comparência repetida pode levar à rescisão da parceria.

Transferência de missão

A transferência de uma missão para outra empresa ou para outro condutor é proibida, exceto se for previamente autorizada por escrito pela Chauffeurs & Services.
Em caso de substituição autorizada, o condutor substituto deve satisfazer todas as exigências legais, de seguro e de qualidade indicadas no presente contrato.

As missões são propostas através da plataforma Chauffeurs & Services, com tarifas apresentadas antecipadamente (sem IVA).
Uma vez aceite, o gestor de frota compromete-se a executar o serviço à tarifa indicada.

No dia 1 de cada mês é emitido um relatório de síntese dos serviços concluídos.
O parceiro dispõe de 5 dias de calendário a partir da receção para assinalar eventuais discrepâncias. Depois disso, o relatório é considerado validado.

O parceiro deve emitir uma fatura mensal com base no relatório validado.
O pagamento é efectuado no prazo de 30 dias após a receção da fatura.

O gestor de frota é o único responsável por todas as obrigações fiscais e sociais relacionadas com os seus rendimentos.
Qualquer modificação do serviço (alteração do itinerário, tempo de espera, ajustamento do horário) deve ser comunicada no prazo de 24 horas após a viagem para uma faturação exacta.

O gestor de frota deve manter total confidencialidade relativamente a todas as informações dos clientes a que tenha acesso no âmbito desta parceria.

Os dados de contacto dos clientes só podem ser utilizados para a execução da missão.
A utilização ou comunicação não autorizada dos dados dos clientes pode levar à rescisão imediata do contrato e a acções judiciais.

O Gestor de Frota concorda em não angariar clientes da Chauffeurs & Services direta ou indiretamente durante a vigência do presente Contrato e durante 12 meses após a sua rescisão.

Qualquer infração incorrerá numa multa de 2 500 euros, sem prejuízo de outras acções judiciais.
A presente cláusula não restringe a liberdade geral do gestor de frota de exercer a sua atividade.

O gestor da frota reconhece a sua total responsabilidade por:

  • Conformidade legal, fiscal e social de todos os condutores registados.
  • Pagamento de salários, encargos patronais e cobertura de seguros.
  • Exatidão e validade de todos os documentos do condutor carregados (cartas de condução, autorizações, seguros, registo do veículo).

A pedido, o gestor de frota deve fornecer a documentação comprovativa do cumprimento.
Chauffeurs & Services não se responsabiliza por condutores não declarados, contribuições não pagas ou qualquer incumprimento legal atribuível ao gestor de frota.

A recusa repetida ou injustificada de aceitar missões que perturbem a colaboração pode dar origem a uma suspensão temporária ou a uma rescisão definitiva.

Em caso de infracções graves ou repetidas (cancelamentos abusivos, não comparência, documentos caducados, comportamentos prejudiciais à reputação da Chauffeurs & Services), a rescisão pode ocorrer imediatamente.

A rescisão é uma consequência contratual e não uma sanção disciplinar.

O gestor de frota é totalmente responsável por quaisquer danos, perdas ou incidentes causados durante a execução dos serviços, quer por si, quer pelos seus condutores ou veículos.

Isto inclui:

  • Danos causados aos clientes ou a terceiros.
  • Infracções de trânsito ou infracções legais.
  • Danos materiais ou no veículo.

A Chauffeurs & Services não assume qualquer responsabilidade por danos ou litígios resultantes das acções do parceiro ou dos motoristas.

Nenhuma das partes será responsável por incumprimentos causados por força maior (por exemplo, catástrofe natural, guerra, pandemia, greve ou decisão administrativa).

O presente Acordo entra em vigor aquando da sua aceitação e mantém-se válido por tempo indeterminado.

Qualquer das partes pode rescindir o contrato com um pré-aviso escrito de 15 dias, exceto em caso de violação grave, em que a rescisão pode ser imediata.

Não é devida qualquer indemnização, salvo acordo expresso em contrário.

O presente acordo é regido pela legislação cipriota.

Em caso de litígio, são competentes os tribunais de Larnaca, Chipre.

A versão inglesa do presente Acordo prevalece sobre qualquer tradução.

A aceitação de qualquer missão através da plataforma Chauffeurs & Services constitui a aceitação plena e incondicional do presente contrato, sem necessidade de assinatura manuscrita ou eletrónica.

Se tiveres alguma questão ou dúvida sobre estas condições, contacta-nos: